Comunicado - Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária: Autorização Votação de Cônjuge Dependente
Prezados (as) Associados (as),
Em atendimento ao prescrito no parágrafo primeiro do artigo 42 do Estatuto Social, combinado com o artigo 37 do Regimento Interno, comunicamos que se encontram disponíveis os formulários de autorização para votação de cônjuge dependente nas Assembleias Gerais, Ordinária e Extraordinária, que se realizarão no dia 25/11/2023.
Os formulários de autorização, contendo todos os campos preenchidos de maneira legível, deverão ser entregues na Secretaria do Conselho Deliberativo ou na Secretaria do Clube, pessoalmente pelo Associado Titular, que deverá estar munido de documento de identificação oficial com foto (RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho, passaporte, etc.).
Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal, o Associado Titular poderá solicitar que a entrega seja feita presencialmente por terceiro, sendo que, neste caso, o formulário deverá conter a assinatura do Associado Titular com firma reconhecida em cartório.
Os formulários deverão ser entregues no prazo de até 07 (sete) dias antes da realização das Assembleias, excluída da contagem o próprio dia das Assembleias, ou seja, até 18/11/2023, impreterivelmente.
Ocorrendo a indicação para o voto do cônjuge dependente, o Associado Titular ficará impossibilitado de votar na(s) Assembleia(s) Geral(is) do dia 25/11/2023.
No momento das Assembleias, o cônjuge dependente deverá obrigatoriamente estar munido de documento de identificação.
Os formulários poderão ser acessados através do sítio eletrônico oficial do SPFC, no portal da Transparência, ou retirado na Secretaria do Conselho Deliberativo.
São Paulo, 07 de novembro de 2023
OLTEN AYRES DE ABREU JUNIOR
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO
Clique aqui para preencher o formulário
Prezados (as) Associados (as),
Em atendimento ao prescrito no parágrafo primeiro do artigo 42 do Estatuto Social, combinado com o artigo 37 do Regimento Interno, comunicamos que se encontram disponíveis os formulários de autorização para votação de cônjuge dependente nas Assembleias Gerais, Ordinária e Extraordinária, que se realizarão no dia 25/11/2023.
Os formulários de autorização, contendo todos os campos preenchidos de maneira legível, deverão ser entregues na Secretaria do Conselho Deliberativo ou na Secretaria do Clube, pessoalmente pelo Associado Titular, que deverá estar munido de documento de identificação oficial com foto (RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho, passaporte, etc.).
Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal, o Associado Titular poderá solicitar que a entrega seja feita presencialmente por terceiro, sendo que, neste caso, o formulário deverá conter a assinatura do Associado Titular com firma reconhecida em cartório.
Os formulários deverão ser entregues no prazo de até 07 (sete) dias antes da realização das Assembleias, excluída da contagem o próprio dia das Assembleias, ou seja, até 18/11/2023, impreterivelmente.
Ocorrendo a indicação para o voto do cônjuge dependente, o Associado Titular ficará impossibilitado de votar na(s) Assembleia(s) Geral(is) do dia 25/11/2023.
No momento das Assembleias, o cônjuge dependente deverá obrigatoriamente estar munido de documento de identificação.
Os formulários poderão ser acessados através do sítio eletrônico oficial do SPFC, no portal da Transparência, ou retirado na Secretaria do Conselho Deliberativo.
São Paulo, 07 de novembro de 2023
OLTEN AYRES DE ABREU JUNIOR
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO