Saiba como obter o cartão de estacionamento especial para Idoso e PCD
CARTÃO DE ESTACIONAMENTO PARA IDOSO
Autorização especial para estacionamento em vagas sinalizadas com a legenda “IDOSO”.
O que é Cartão de Estacionamento para Idoso?
É uma Autorização Especial para o estacionamento de veículos, conduzidos por idosos ou que os transportem, nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas para este fim.
Nas vagas especiais, em área de estacionamento rotativo pago Zona Azul, além do Cartão Idoso, o usuário deverá utilizar também a folha Zona Azul.
Legislação: Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Resolução CONTRAN nº 303/08, Portaria SMT.GAB nº 017/10, Lei Municipal nº 15.974/14, Decreto Municipal nº 55.127/14 e Portaria DSV.GAB nº 109/15.
Quem tem direito ao Cartão de Estacionamento para Idoso emitido pelo DSV?
As pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores e residentes no Município de São Paulo.
SAIBA MAIS EM:
CARTÃO DeFis PARA VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA PCD
O que é Cartão DeFis para vagas de estacionamento para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida?
É uma autorização especial para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso, para pessoas com deficiência de mobilidade obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente, com deficiência visual ou com dificuldade de locomoção.
Quem tem direito ao Cartão DeFis para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida emitido pelo DSV?
O Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV emite o Cartão DeFis para as pessoas que residem no Município de São Paulo e que tenham:
- deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es) ou;
- deficiência física ambulatória autônoma decorrente de incapacidade mental; (quando a pessoa com deficiência não pode assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como Tutela ou Curatela) ou;
- mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de ambulação - temporária - mediante solicitação médica ou;
- deficiência visual ou dificuldade de locomoção.
SAIBA MAIS EM: